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SALIC 240677
PROCESSO 01416.000612/2023-88
RESPONSÁVEL
UF RJ

DIRETOR
PRODUTOR
ROTEIRISTA

SEGMENTO Salas de Exibição
GÊNERO Documentário
FORMATO Longa
SINOPSE No dia 15 de fevereiro de 1971 Carlos Alberto Soares de Freitas foi preso por agentes da ditadura em Copacabana, no Rio de Janeiro. Ele era um dos dirigentes da VAR-Palmares, Vanguarda Armada Revolucionária - Palmares. Desde então está desaparecido. Seu crime: combater as injustiças do regime militar. Desde 1967, sob o codinome Breno, levava a vida na clandestinidade para a qual fora empurrado por uma condenação esdrúxula ao colar etiquetas, em 1964, na fachada da faculdade em que estudava, em Belo Horizonte, contra o golpe que derrubou o presidente João Goulart. A Justiça tem conceito firmado sobre crimes de desaparecimento forçado de presos políticos no Brasil causados por agentes do Estado e ratificado em acordos internacionais: trata-se de crime de caráter permanente. Um crime em andamento, permanente, que não prescreve e não é anistiável. O Estado tem duas opções: reconhecer o assassinato ou resolver o crime. Ou devolve Breno com vida ou entrega seu corpo à família para as despedidas que todos os mortos merecem. O título do filme é frase dita por um dos torturadores a Inês Etienne Romeu, única sobrevivente do centro clandestino de torturas do Exército em Petrópolis, conhecida como Casa da Morte. Breno teria sido morto lá por não se conformar com a desigualdade social, com a miséria e a exploração do trabalho a que o povo era submetido. Nada diferente do que vivemos hoje. A história de Breno é a de centenas de outros homens e outras mulheres que tiveram o mesmo destino: estupro, tortura e morte, nas mãos de militares e policiais que obedeciam ordens do alto escalão das Forças Armadas que dirigiam o país. É o relato do nosso presente trágico, onde a Justiça falhou com seu dever e colocou o Brasil à beira de nova ditadura militar, desta vez explicitamente fascista. Mas Seu amigo esteve aqui é também a história de quem resiste, de quem não se conforma com a impunidade imposta, de quem acredita que só o esclarecimento dos crimes e a condenação dos responsáveis garante futuro para o país.
SITUAÇÃO Aguarda captação
DATA DA SITUAÇÃO 2024-06-20
PROVIDÊNCIA TOMADA Despacho do Diretor Presidente Nº 73-E, de 17/06/2024 / Publicado em: 19/06/2024.

Aprovações Data Portaria / Deliberação
Aprovação Inicial
2024-06-19
73E/24
Primeira Liberação
Última Prorrogação
Período de Captação 2024-06-19 a 2027-12-31

Mecanismo Valores Aprovados Valores Captados Saldo
ART. 1º A - Lei 8.685/93 1154217.7 0 1154217.7
Recursos próprios/contrapartida 60748.3 0 0
TOTAL
1214966.0
0
1154217.7

 // Contas de captação
Mecanismo Agência Conta Corrente Situação
ARTIGO 1° - A
0598
59690 -6
ATIVO

 // Contas de movimentação
Mecanismo Agência Conta Corrente Situação
MOVIMENTO PJ
0598
59693 -0
ATIVO


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