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| PROJETO |
MEDIDA PROVISORIA |
| SALIC |
150281 |
| PROCESSO |
01580.036581/2015-91 |
| RESPONSÁVEL |
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| UF |
RJ |
| DIRETOR |
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| PRODUTOR |
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| ROTEIRISTA |
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SEGMENTO
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Salas de Exibição
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GÊNERO
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Ficção
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FORMATO
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Longa
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SINOPSE
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Em pleno ano de 2020, André (36 anos - melanina acentuada) chega em casa pela manhã após uma noite de farra, e anuncia ao seu primo Antônio (37 anos - melanina acentuada) ¿ com quem divide apartamento que foi assinada em plena madrugada, uma Medida Provisória do Governo Brasileiro, determinando que todos os cidadãos de ¿melanina acentuada¿ do País deverão ser capturados e enviados de volta a um país Africano.
A Medida se apresenta como legítima reparação social aos danos causados pela União, que os retiraram há quatro séculos de seu local de origem, a África, para serem utilizados indevidamente por mais de 300 anos como escravos na América do Sul.
Na contramão dos desejos de André e Antônio, estão o Sargento Carneiro(40 anos - melanina branda) e a Socióloga do Batalhão do Exército (58 anos - melanina branda), que se esmeram ao máximo para por em prática as determinações separatistas da Medida Provisória. Também fora do apartamento dos primos, os misteriosos personagens Doutor Solano (33 anos - melanina acentuada), jovem médico que ganha características revolucionárias ao tentar agir contra as decisões do governo, e a não menos revolucionária Capitu (28 anos - melanina acentuada), que tenta preservar a esperança diante de uma situação tão paradoxal.
Diante desta situação tragicômica, a Medida Provisória decretada pelo Governo interfere de modo significativo na vida dessas personagens, onde sair ou ficar no Brasil, pode revelar razões humanas surpreendentes.
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SITUAÇÃO
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Encerrado Prazo de Captação - Encaminhado à CPC
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DATA DA SITUAÇÃO
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2025-11-27
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PROVIDÊNCIA TOMADA
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Atualização da solicitação via script, por meio do chamado #17639
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| Aprovações |
Data |
Portaria / Deliberação |
| Aprovação Inicial |
2015-06-30 |
0142/15
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| Primeira Liberação |
14/02/2019
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| Última Prorrogação |
2017-12-01 |
0136/17
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| Período de Captação |
2017-12-01 a
2018-12-31
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| Mecanismo |
Valores Aprovados |
Valores Captados |
Saldo |
| ART. 1º A - Lei 8.685/93 |
1565269.91
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1400000
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165269.91
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| ART. 3º A - Lei 8.685/93 |
2800000
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2800000
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0
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| Outras Fontes |
2734648.73
|
0
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2734648.73
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| Recursos próprios/contrapartida |
373679.93
|
0
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0
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| TOTAL |
7473598.57
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4200000
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2899918.64
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| // Contas de captação |
| Mecanismo |
Agência |
Conta Corrente |
Situação |
ARTIGO 3° - A |
1572 |
23432 -X |
ATIVO |
ARTIGO 1° |
1572 |
22884 -2 |
ATIVO |
ARTIGO 1° - A |
1572 |
22889 -3 |
ATIVO |
ARTIGO 3° |
1572 |
22887 -7 |
ATIVO |
| // Contas de movimentação |
| Mecanismo |
Agência |
Conta Corrente |
Situação |
MOVIMENTO PJ |
1572 |
22892 -3 |
ATIVO |
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