| |
|
| PROJETO |
Caso Isabele |
| SALIC |
251372 |
| PROCESSO |
01416.011231/2025-96 |
| RESPONSÁVEL |
|
| UF |
SP |
| DIRETOR |
|
| PRODUTOR |
|
| ROTEIRISTA |
|
|
SEGMENTO
|
TV Paga
|
|
GÊNERO
|
Documentário
|
|
FORMATO
|
Obra Seriada
|
|
SINOPSE
|
Caso Isabele é uma minissérie de true crime em três episódios que investiga o que levou uma garota de 14 anos a atirar no rosto de outra menina da mesma idade, sua vizinha e confidente inseparável. No primeiro episódio, o crime: cronologia dos principais fatos; a versão da atiradora; e as conclusões das provas periciais que desmontam a tese apresentada por ela, de tiro acidental. Fica a pergunta: por quê?
No segundo episódio, a atiradora é condenada e a minissérie entra mais a fundo na vida das duas personagens principais e de suas famílias. Redes sociais, conversas de whatsapp, playlists das músicas preferidas e depoimentos das amigas constroem a panela de pressão da adolescência, aquecida no fogo de suas relações familiares (a da vítima, desorganizada pelo luto da morte do pai da garota, dois anos antes. A da atiradora, de comercial de margarina). Ao longo do episódio, a qualificação do crime cai de dolo para culpa e imagem de família perfeita dos Cestari se desfaz: eles nunca pedem desculpas, não explicam o que de fato aconteceu e ainda jogam no fogo o então namorado da atiradora, também adolescente, para que ele pague por tudo sozinho.
O terceiro e último episódio é guiado pela pergunta: Isabele estaria viva se não houvesse armas naquela casa? E qual a responsabilidade dos pais da atiradora e do dono da arma? Entramos nas consequências do fácil acesso a armas de fogo, especialmente entre adolescentes (CACs, a medida do governo Bolsonaro que permitiu que adolescentes de 14 anos pratiquem tiro e a cultura armamentista de parte significativa do país entram no debate). Por fim, tentamos entender por que esse caso parece impune, mesmo tendo a atiradora sido julgada, condenada e cumprido a pena imposta pela Justiça. Trabalhamos os danos causados pela ausência da verdade.
|
|
SITUAÇÃO
|
CEA Projeto em captação
|
|
DATA DA SITUAÇÃO
|
2025-11-14
|
|
PROVIDÊNCIA TOMADA
|
DESPACHO DO DIRETOR PRESIDENTE Nº 155-E, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
|
| Aprovações |
Data |
Portaria / Deliberação |
| Aprovação Inicial |
2025-11-13 |
155E/25
|
| Primeira Liberação |
|
|
| Última Prorrogação |
|
|
| Período de Captação |
2025-11-13 a
2029-12-31
|
| Mecanismo |
Valores Aprovados |
Valores Captados |
Saldo |
| ART. 3º - Lei 8.685/93 |
2600000
|
2362754.09
|
237245.91
|
| ART. 39 - MP 2.228-1/01 |
1600000
|
1600000
|
0
|
| Recursos próprios/contrapartida |
221053
|
0
|
0
|
| TOTAL |
4421053
|
3962754.09
|
237245.91
|
| // Contas de captação |
| Mecanismo |
Agência |
Conta Corrente |
Situação |
ARTIGO 3° |
6806 |
24208 -X |
ATIVO |
ARTIGO 39 |
6806 |
24211 -X |
ATIVO |
| // Contas de movimentação |
| Mecanismo |
Agência |
Conta Corrente |
Situação |
MOVIMENTO PJ |
6806 |
24214 -4 |
ATIVO |
MOVIMENTO PJ - ART.39 |
6806 |
24215 -2 |
ATIVO |
|